Termo de participação do evento – Pré e Pós NRF Ibevar 2019

Pelo presente instrumento particular, as partes:

(A) PARTICIPANTE:

(B) INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DO VAREJO E DO MERCADO DE CONSUMO, associação civil com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 1293, 3° andar (parte), CEP 01405-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n° 11.733.700/0001-01, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, sem finalidade lucrativa e estatuto de constituição devidamente registrado no 8° Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo sob o n° 24.880 em sessão de 25 de fevereiro de 2010 e microfilmado em 03 de março de 2010 sob o número 18.923, (o “IBEVAR”);

Tem entre si justa e contratada a celebração do presente Termo de Participação em Evento, que se regerá pelas disposições abaixo.

CAPÍTULO I – OBJETIVOS DO IBEVAR

1. O IBEVAR tem como principais objetivos:

I. Congregar e promover o desenvolvimento profissional dos seus associados, cultivando os princípios da boa ética profissional, social e empresarial;
II. Desenvolver e difundir conceitos, técnicas e experiências de administração nas empresas e público em geral;
III. Estudar e analisar problemas que afetem ou interessem aos associados, às empresas e às instituições ou ao meio em que operam, buscando identificar e oferecer soluções que contribuam para o aperfeiçoamento da administração no sentido amplo;
IV. Proporcionar a seus associados ambientes e meios propícios ao intercâmbio de ideias e conhecimentos profissionais, promovendo pesquisas, treinamentos, simpósios, palestras e atividades correlatas, relacionadas à administração, gestão empresarial e economia em geral;
V. Desenvolver e executar para terceiros, trabalhos e projetos técnicos operacionais, desde que aprovados pelo Conselho, relacionados às atividades desenvolvidas por seus associados;
VI. Opinar junto aos órgãos públicos e instituições profissionais e acadêmicas sobre assuntos relacionados às suas atividades de administração em geral;
VII. Estabelecer relações com instituições similares;
VIII. Editar e comercializar livros, revistas e publicações para distribuição;
IX. Firmar contratos, estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas, desde que aprovados pelo Conselho, para a plena consecução de seu objetivo social;
X. Promover o relacionamento social de seus associados por meio de reuniões, encontros e eventos sociais, culturais e esportivos; e
XI. Atuar para o desenvolvimento da responsabilidade social entre seus associados e empresas ligadas ao IBEVAR.

CAPÍTULO II – DOS EVENTOS ACORDADOS

2.1 Em conformidade com sua missão institucional de desenvolver e difundir conceitos, técnicas e melhores práticas a seus associados e membros da comunidade varejista em geral, o IBEVAR realizará o evento abaixo.

Nome do evento: Pré e Pós NRF IBEVAR 2019
Datas: 11/12/2018; 22/01/2019; 12/02/2019; 21/02/2019; 19/03/2019
Horários: das 9h às 12h30
Local de realização: IBEVAR – Av. Paulista, 302 – 4 andar – Bela Vista – São Paulo – SP

CAPÍTULO III – DOS VALORES

3.1. Em razão do interesse de participação, caberá o PARTICIPANTE o pagamento, ao IBEVAR, do valor e data(s) correspondente a quantidade de eventos escolhidos.
3.2 Em caso de não comparecimento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível. Nos casos de problemas de saúde,
devidamente comprovado, a devolução será de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo esse pedido feito até 48 horas após a data de referido evento.
Na ocorrência do não pagamento até o vencimento, a inscrição será cancelada automaticamente. Convites não apresentados no ato da inscrição não poderão ser utilizados como motivo de reembolso.

Mais informações

Av. Paulista, 302 - 4° andar - Bela Vista - São Paulo - SP

55 11 3894-5022

contato@cloneibevar.mystagingwebsite.com