Os estudos que mapeiam o varejo realizado pelo IBEVAR e FIA Business School mostram que inadimplência pessoa física segue aumentando em fevereiro, apesar do recuo das vendas de varejo projetado para o primeiro trimestre de 2023.

 O IBEVAR e a FIA Business School projetam mensalmente a inadimplência no varejo e também a projeção de vendas.

A avaliação mensal aborda a inadimplência da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional, isto é, não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.

O estudo considera inadimplente o tomador com atraso de pelo menos uma parcela de 90 dias ou mais.

Relação com o valor real

A nova projeção aponta que a taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 5,63% e 6,21%, com média estimada 5,92% para fevereiro de 2023, o que implica um aumento de 0,06 p.p. em relação ao valor real de dezembro de 2022 e o mesmo aumento de 0,06 p.p. em relação ao valor estimado para janeiro de 2023.

Para o Presidente do IBEVAR, Prof. Claudio Felisoni de Angelo: “Como há indicação de redução dos atrasos (recursos livres) é razoável esperar uma taxa de inadimplência entre a média prevista para o intervalo (5,92%) e o limite inferior (5,63%) para o mês de fevereiro de 2023”.

Tabela comparativa 

Conheça o comparativo dos próximo trimestre com relação à inadimplência:

Limite inferior Média Limite superior
fev/23 5,63 5,92 6,21
mar/23 5,64 6,01 6,39
abr/23 5,74 6,20 6,66

Pesquisa de Projeção de Vendas

O estudo de fevereiro releva recuo das vendas de varejo no primeiro trimestre de 2023.

As vendas de varejo apresentam tendência declinante no período de janeiro a março de 2023 nas duas classificações do setor: varejo restrito e varejo ampliado conforme previsão IBEVAR-FIA Business School.

Varejo restrito e ampliado

O Varejo Restrito engloba os seguintes segmentos: Combustíveis e lubrificantes; Supermercados, hipermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo; vestuário, calçados e tecidos; Móveis e eletrodomésticos; Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria e cosméticos; Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação; Livros, jornais, revistas e papelaria; Outros artigos de uso pessoal e doméstico.

O Varejo Ampliado, por sua vez, engloba todos os segmentos do Varejo Restrito mais os segmentos de Veículos e motos, partes e peças e de Material de Construção.

As variações negativas no caso do Varejo Ampliado são bem mais acentuadas, em razão do preço médio dos produtos dessa referida categoria”, pondera o Prof. Claudio Felisoni de Angelo, Presidente do IBEVAR.

Fonte: IBEVAR