Projeção do IBEVAR indica o maior índice de inadimplência no Varejo de recursos livres das pessoas físicas desde o começo do ano. Taxa média de pessoas físicas com atraso de pagamentos acima de 90 dias deve chegar a 4,69%. 

Consumidor está comedido no momento da compra por impulso e mais consciente na hora de contrair dívidas, o que estabiliza a negativação. O nível de empregabilidade em baixa aliado à queda da renda familiar pode ter efeitos perversos no bolso do consumidor e na quitação de seus compromissos. Isso pode ser comprovado nos dados levantados pelo estudo recente realizado pelo IBEVAR.

Projeção futura

Segundo o estudo, a estimativa da taxa média mensal deve alcançar 4,69%, aumento de 0,01 ponto percentual em comparação à projeção para março e 0,08 em relação à taxa real de janeiro de 2022. As estimativas para maio e junho apresentam índices mais baixos: 3,05% e 2,82%, respectivamente.

“A tendência de alta no índice de inadimplência continua para abril. Esse resultado decorre da pressão dos preços, inflação, sobre o rendimento das famílias. A redução esperada para maio e junho decorre da própria contração das despesas. Entretanto, essas projeções, maio e junho, podem ser revisadas dependendo da evolução das vendas em abril, uma vez que para sustenta-las as condições econômicas das pessoas continuará sendo fortemente impactada pela desvalorização monetária”, diz Claudio Felisoni de Angelo, presidente do IBEVAR.

A inadimplência é diretamente impactada pelo cenário econômico. Fica fácil perceber isso ao observar a evolução no número de inadimplentes nos últimos anos no Brasil, marcados pela ocorrência de uma severa crise econômica. Entre 2015 e 2016, o país viveu a pior recessão de sua história, com retração do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,8%, em 2015, e 3,6%, em 2016. E ainda sem se recuperar desse cenário, o varejo passou por dois anos de pandemia com inúmeros desafios nunca vistos na história recente do setor.

Mais dados do estudo

O resultado foi calculado com base na média entre os índices mínimos e máximos dos atrasos de pagamento acima de 90 dias, em torno de 4,34% a 5,03%. A inadimplência de pessoas físicas com recursos livres considera todas as operações com parcelas em atraso acima de 90 dias de atraso, com exceção das vinculadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou lastreados em recursos compulsórios ou governamentais.

A inadimplência sempre compromete o fluxo de caixa, prejudicando tanto a projeção de entrada de receitas, como o controle das contas a pagar e do endividamento. Nesse contexto, a empresa pode enfrentar dificuldades ou depender de mais capital de giro, por exemplo. No final, tudo isso se reverte em aumento dos custos e redução dos ganhos. E essa dinâmica vira um ciclo em que o próprio consumidor também acaba sendo prejudicado lá na ponta.

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Fonte: Redação IBEVAR