E voltamos ao tema sobre Impostos e sistema tributário brasileiro, dada a importância de compreender a grande influência do assunto no varejo. Afinal, enquanto a lógica de arrecadação superar os aspectos de negócio, perderemos competitividade.
No último post comparei dificuldade das empresas em relação aos impostos com a figura mitológica da esfinge, um ser parte mulher, parte leão, com asas de rapina que assolou a cidade de Tebas e que antes de devorar suas vítimas fazia um jogo, apresentando um enigma, caso a vítima conseguisse resolver, teria sua passagem liberada, senão, faria parte do cardápio.
Se você perdeu ou quer relembrar a parte 1 clique aqui: https://www.ibevar.org.br/blog/impostos-e-o-enigma-da-esfinge-decifra-me-ou-devoro-te/
Das diversas possibilidades ao tratar sobre impostos, agrupei 5 aspectos relevantes: Quantidade; Forma de cálculo; Cumulatividade; Regime tributário; e Situações especiais.
Vamos continuar com o terceiro problema de ordem tributária:
Cumulatividade
Uma palavra difícil que tem um impacto grande nos custos da empresa e consequentemente no preço de venda.
Para entender a questão, é necessário visualizar uma cadeia produtiva: somos uma rede varejista que compramos do produtor e revendemos ao consumidor final, junto com as mercadorias que compramos para revender estão os impostos.
Para auxiliar no entendimento da questão da cumulatividade vamos utilizar dois impostos: IPI e ICMS.
Vamos começar pelo IPI – Imposto sobre produto industrializado, perceba que quando a indústria vende suas mercadorias ao varejo incide IPI sobre a venda.
Porém, quando o varejo vende ao consumidor final não incide IPI na operação, desta maneira o IPI se torna custo para para o varejo, ou seja, o IPI é um imposto cumulativo.
Já no caso do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, quando a indústria vende ao varejo incide ICMS na operação e quando o varejo vende suas mercadorias ao consumidor final também incide ICMS na operação.
Ou seja, para o varejista, do ICMS que ele deverá pagar por conta da venda, ele abaterá o valor gerado na operação de compra e isso significa redução no custo da mercadoria pela geração do crédito tributário nas operações de compra.
Regime tributário
O regime tributário das empresas é um problema, porque impacta diretamente nas questões de cumulatividade dos impostos.
Basicamente existem três regimes de enquadramento das empresas, determinados por tamanho da empresa e ramo de atuação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples.
Vamos começar pelas empresas enquadradas como Simples, um regime voltado para pequenas empresas que visa simplificar a apuração e o recolhimento dos impostos.
Entretanto, não permite a geração de créditos tributários para empresas, ou seja, percebemos mais um empecilho para pequenas empresas em fornecer para grandes redes.
Empresas enquadradas como Lucro Presumido, como o nome diz, os impostos sobre a renda são calculados como um percentual da receita, ou seja, presume-se que a empresa tem lucro a partir da receita obtida.
Em relação à cumulatividade, empresas do Lucro Presumido pagam alíquotas menores de PIS e COFINS, porém, esses impostos não geram crédito tributário, ou seja, são impostos cumulativos.
Empresas que apuram o Lucro Real pagam alíquotas maiores de PIS e COFINS, porém, existe a geração dos créditos tributários, ou seja, são impostos não-cumulativos.
Para ilustrar a importância dos impostos não cumulativos, se considerarmos uma alíquota base de ICMS no estado de SP (18%) e PIS e COFINS não-cumulativos, respectivamente (1,65%) e (7,60%).
Sendo assim. um varejista que adquira R$ 1.000 em mercadoria, terá um custo de apenas R$ 727,50 pois gerará créditos tributários de R$ 272,50 que serão abatidos quando a empresa vender suas mercadorias ao consumidor final.
Não podemos esquecer que o custo é uma das bases para formação do preço, desta maneira eu te pergunto: faz diferença na competitividade da empresa ter um custo de aproximadamente 30% mais baixo, se não ficarmos atentos aos aspectos da não-cumulatividade?
Situações especiais
A lógica do governo em relação aos impostos é o aumento da arrecadação.
Quando afirmo isto, não estou em referindo exclusivamente ao governo atual, trata-se do pensamento básico do governo, independente das questões relativas aos negócios, e chamo isto de situações especiais.
Teríamos uma infinidade de exemplos, onde a lógica arrecadatória supera a lógica dos negócios.
Isso é algo realmente assustador, quando tentamos explicar determinadas situações a um estrangeiro e percebemos como o chamado “Custo Brasil” passa pela dificuldade que as empresas tem em relação aos impostos.
Para exemplificar a situação, gosto de tratar sobre a substituição tributária, presente em uma série de situações. A primeira na nossa relação enquanto empregados com o governo.
Vamos imaginar que você é funcionário de uma empresa, recebe seu salário mensalmente e deveria mensalmente recolher o imposto de renda ao governo, porém, qual o pensamento do governo utilizando a lógica da arrecadação?
O governo cobra das empresas que devem fazer a retenção do imposto de renda sobre os salários e no ano seguinte, cada um de nós faz uma declaração de ajuste confrontando valores retidos com o que deveria ser efetivamente pago de imposto.
Operação da substituição tributária
Perceberam a operação da substituição tributária?
A mesma situação acontece com o ICMS Substituição Tributária, onde naquela cadeia produtiva envolvendo produtor, varejo e consumidor, ao invés do governo fiscalizar a apuração correta dos impostos por cada elo da cadeia, o governo determina que a indústria pague por todo o imposto da cadeia.
Logo o ICMS que era um imposto não-cumulativo para o varejo, se torna cumulativo, refletindo em todos os aspectos envolvendo o custo e consequentemente o preço de venda dos produtos.
Com mais uma provocação para você que está lendo este post: se a indústria não sabe se e quando o produto será vendido pelos varejistas aos consumidores, por que cabe a ela ser o substituto tributário?
Enquanto a lógica de arrecadação superar os aspectos de negócio, perderemos competitividade e seremos devorados pela esfinge.
Texto escrito por Rogério Alexandre Gonçalves de Sousa (Administrador, contador e Professor e Coordenador de Cursos da FIA – LABFIN.PROVAR. Contato Linkedin: https://www.linkedin.com/in/rogerio-sousa-4a73738/)
Fonte: IBEVAR