A área de Tecnologia da Informação terá de se adequar ao Decreto nº 10.779, publicado nesta quarta-feira, 25/08, pelo governo Bolsonaro no Diário Oficial da União. O Decreto estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal de setembro a abril de 2022, por conta do risco de um racionamento de energia por conta da seca prolongada.

Pelo Decreto, os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019. Os órgãos e as entidades também vão ter de divulgar na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos a que se refere o caput.

Na parte de TIC, há uma recomendação expressa para quem tem data centers, ou salas de centros de processamento de dados. Elas terão de ser resfriadas apenas até o limite do tecnicamente necessário. Só que o Decreto prevê o limite de 24 graus para o ar condicionado. O risco é acontecer um superaquecimento nas salas de processamento de dados e danos aos servidores.

Em tecnologia da Informação, o Decreto 10.779 define que é preciso:

Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;

Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso;

Disponibilizar acesso ao sistema do órgão diretamente da nuvem, de modo permitir o desligamento das estações de trabalho nos casos de trabalho remoto; e

Caso não haja possiblidade de disponibilizar o sistema em nuvem para o trabalho remoto, providenciar o desligamento dos monitores e de outros acessórios das tomadas, de forma a garantir apenas o funcionamento do computador.

Fonte: Convergência Digital